Em plena era da informática e do wireless, o rádio PX -- um serviço de radiocomunicação que permite a conversa entre pessoas que utilizam transreceptores na faixa de radiofreqüência em torno dos 27 MHz -- continua sendo o meio mais prático e útil para quem trabalha "no tapete preto", ou seja, na estrada. O PX é uma das maneiras de diminuir o que muitos chamam de solidão da estrada, afirma Emílio.
Para Emílio, o caminhoneiro moderno difere muito da imagem popularizada pela mídia de um sujeito solitário e "bronco", avesso à tecnologia. Para ele, os caminhoneiros de hoje, principalmente os mais jovens, apreciam e utilizam as mais recentes tecnologias de comunicação, até mesmo como maneira de estar sempre bem informado e poder tomar as melhores decisões na estrada, tornando as viagens mais eficientes e cortando custos.
O caminhoneiro Leodor Dieter Mohr concorda que o PX ainda é um sistema bastante prático, principalmente para facilitar a comunicação entre os colegas. Na profissão há apenas dois anos, Mohr trabalhou antes por 15 anos como motorista particular. "Era bom ser motorista particular, mas como caminhoneiro, viajo para mais lugares sempre estou em locais diferentes, conheço novas pessoas.
O rádio PX serve para combater a solidão, conversar com um e com outro. Já consegui evitar acidentes porque fui avisado, em uma estrada com muitas curvas, que havia um acidente logo à frente", afirma. Casado e pai de uma filha, Mohr diz, em seu caso, que a comunicação com a família é por telefone mesmo. Para conseguir falar em casa, via rádio, seria preciso a estrutura de antenas e o aparelho, o que nem sempre é fácil de obter.
Veja agora como ter seu PX regularizado: O Brasil Estradeiro preparou um "passo a passo" para os caminhoneiros de como fazer para obter a autorização, para o uso do Rádio PX. Confira Abaixo:
Como obter autorização para o uso do Serviço de Rádio do Cidadão e do Serviço de Radioamador
1) Informações Gerais
a) O Serviço Radio do Cidadão conhecido como PX, é regido pela Norma 01A/80, aprovada pela Portaria n° 218-MC, de 23 de setembro de 1980, disponível no endereço www.anatel.gov.br. É o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas naturais (fisicas), utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz;
b) Quanto ao Serviço de Radioamador é regido pela Norma 31/94, aprovada pela Portaria n° 1278-MC, de 28 de dezembro1994, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.94, também disponível no endereço www.anatel.gov.br. Para executar este serviço se faz necessário que o interessado seja titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER;
c) Para obter o COER, o interessado deve se submeter a exames de capacitação operacional e técnica, realizado de acordo com agenda prevista pela Anatel. O Escritório Regional ou a Unidade Operacional da Anatel mais próxima de sua residência, estão em condições de dar maiores informações.
2) Visando desburocratizar e agilizar os procedimentos de autorizações para os Serviços Radioamador e Radio do Cidadão, existem duas opções para obter a autorização:
a) via "internet" www.anatel.gov.br permitindo assim que o interessado obtenha a autorização de suas estações em sua própria residência ou ambiente de trabalho. O usuário deve se auto-cadastrar no sistema de segurança (SIS) no primeiro acesso; ou
b) por meio de formulário encontrado no endereço www.anatel.gov.br, Serviços de Telecomunicações - Formulários - Formulário de Serviços Privados - Requerimento Serviço Rádio do Cidadão ou Radioamador, ao qual deverá ser juntada cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), e enviar para Ánatel do seu Estado.
3) Para exploração dos serviços em questão e da licença para funcionamento da estação deverão ser pagos os encargos e taxas abaixo relacionadas:
a) Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS - R$ 20,00;
b) Taxa de Fiscalização de Instalação - TF1 - R$ 33,52 para cada estação fixa e R$ 26,83 para cada estação móvel;
c) Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências - PPDUR - R$ 10.00;
d) Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no valor de 50% de cada estação, cobrada anualmente com vencimento para 31.03.
Fonte: Redação Brasil Estradeiro
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