O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente, na última semana, recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul para suspender a exigência de exame toxicológico na expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C (transportadores de carga), D (transportadores de passageiros) e E (condutores com reboque/trailer).
Com a improcedência, segue valendo a Resolução nº 517 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida desde 2 de março deste ano, que exige a apresentação do laudo pelos motoristas dessas categorias.
A exigência foi questionada na Justiça Federal pelo Detran/RS no início de março deste ano, quando passou a ser exigido o exame. Conforme o Detran/RS, ainda são poucos os laboratórios credenciados para realizar os exames toxicológicos, exigidos. O órgão alega ainda que a lei atinge aqueles que já tem CNH, que ficariam prejudicados em seu exercício profissional, visto que o prazo previsto para a entrega de resultados é de 10 a 15 dias.
O pedido de suspensão liminar foi negado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre e o Detran/RS recorreu ao tribunal.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, já é grande o número de laboratórios credenciados e a rede segue se expandindo. “O RS possui atualmente 191 pontos de coleta para exames toxicológicos, com atendimento em 69 municípios. Qualquer novo sistema implantado precisa de um período de adaptação”, ponderou o desembargador.
A decisão ainda terá o mérito julgado pela 4ª Turma.
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