quarta-feira, 4 de maio de 2016

Como calcular as penalidades para excesso de peso


As penalidades por excesso de peso são regidas pelo inciso V do artigo 231 do CTB. O excesso peso é considerado infração média (multa de 80 UFIR = R$ 85,13). À multa são acrescidos os valores por 200 kg ou fração da tabela 1.

Tabela 1 –  Acréscimo  progressivo por 200 kg ou fração

Excesso (kg)            UFIR/200 kg ou fração        R$/200 kg ou fração

Até 600                                5                                         5,32

De 600 a 800                       10                                       10,64

De 800 a 1000                     20                                       21,28

De 1000 a 3000                   30                                       31,92

De 3000 a 5000                   40                                       42,56

Acima de 5000                    50                                       53,20

O antigo Código Nacional de Trânsito não previa a penalidade de infração média, mas apenas a multa de 20 UFIR por 200 kg ou fração. Esta multa, assim como a tolerância de 5%, foi mantida, provisoriamente, pelo artigo 323 do CTB, que concedeu ao CONTRAN prazo de 180 dias para estabelecer a nova metodologia de pesagem e fixar os percentuais de tolerância.


Isso só veio a ocorrer em dezembro de 2007, por meio da Resolução no 258. Assim, os pequenos excessos, de até 800 kg, foram beneficiados, enquanto os excessos superiores a 1.000 kg passaram a pagar multa muito maior.

Atualmente, de acordo com a lei 13.103/2015, as tolerâncias para pesagem são de 5% para o peso bruto e de 10% para o peso por eixo.

Além da multa, a legislação prevê medida administrativa de remanejamento ou transbordo da carga, toda vez que em algum eixo houver excesso superior a 12,5%. O transbordo será necessário toda vez que houver excesso superior a 5% no peso bruto. Assim, nos casos de pequenos excessos somente nos eixos, é possível que haja autuação sem necessidade de remanejamento. 

O cálculo das penalidades foi regulamentado pelos parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 13 da Resolução CONTRAN no 258/07.


Mesmo que haja excessos simultâneos nos pesos por eixo ou conjunto de eixos e no PBT ou PBTC, a multa de R$ 85,13, prevista no inciso V do artigo 231 do CTB será aplicada uma única vez.

Quando houver excessos tanto nos pesos por eixo quanto no PBT ou PBTC, os valores dos acréscimos à multa serão calculados isoladamente e somados entre si, sendo adicionado ao resultado o valor inicial de R$ 85,13.

O valor do acréscimo à multa é calculado da seguinte maneira:

· Enquadrar o excesso total na tabela progressiva (tabela 1). 
· Dividir o excesso total por 200 kg, arredondando-se o valor para o inteiro superior, resultando na quantidade de frações, e
· Multiplicar o resultado de frações pelo valor previsto para a faixa do excesso na tabela de multa progressiva.


Admita-se, como exemplo, um veículo 2S3 (cavalo 4x2 tracionando semirreboque de 3 eixos) que acusou, na balança, o quadro de resultados da tabela 2.

Tabela 2 – Cálculo dos excessos

Eixo                                  Dianteiro     Tração     Tandem     PBTC

Pesos aferidos (kg)              5.800         11.200     28.200     45.100

Limite legal (kg)                 6.000         10.000     25.500      41.500

Limite de 5% (kg) - PBTC     6.300         10.500     26.780      43.580

Excesso no PBTC (kg)                                           1.520

Limite de 10% (kg) – Eixos    6.600         11.000    28.050         ---


Excesso nos eixos (kg)            --                 200         150           350

Excesso total (kg)                                                                 1.970

Constata-se, portanto, excesso de 1.520 kg no peso bruto e 350 kg (200 + 150) nos pesos por eixo, totalizando 1.970 kg. Note-se que os excessos por eixo são somados e não existe compensação. Não se deduz a “folga” existente no eixo dianteiro.

O excesso nos eixos enquadra-se na faixa 30 UFIR ou de R$ 31,92 por 200 kg ou fração.

1.970/200 = 9,85 = 10 frações
10 x R$ 31,92 = R$ 319,20

A estes dois valores deve-se adicionar a multa pela infração media (R$ 85,13).
Multa total = R$ 85,13 + R$ 319,20  = R$ 404,33(tabela 3).

Tabela 3 – Cálculo da multa

Item                                UFIR                     R$

Excesso total  (kg)          1.970                   1.970

Frações de 200 kg                10                       10

Multa inicial                        80                   85,13

Enquadramento                   30                   31,92

Acréscimo (10 frações)       300                 319,20

Multa a pagar                     380                 404,33

Vale notar que, se a verificação for feita por nota fiscal, não existe tolerância. Neste caso, o agente de trânsito se limita a comparar o peso bruto (obtido pela soma do valor declarado na nota com a tara do veículo, que consta da plaqueta) com o limite legal para aquela configuração.


Assim, no exemplo citado, se o peso obtido fosse de 45.200kg, bastaria subtraí-lo do limite legal (41.500 kg), para obter se o excesso, de 3.700 kg (ou 19 frações de 200 kg).

Este excesso se enquadra na faixa de 40 UFIR (R$ 42,56) por 200 kg ou fração. Ou seja, haverá uma multa adicional de R$ 808,64 (19 x R$ 42,56). Este valor, somado com R$ 85,13 perfaz um total de R$ 893,77 (tabela 4)

Tabela 4 – Multa por Nota Fiscal

Peso declarado (kg)       29.700

Tara dos veículos (kg)    15.500

Peso aferido (kg)           45.200

Limite legal (kg)            41.500

Excesso (kg)                    3.700

Frações de 200 kg                19

Valor por fração (R$)       42,56

Acréscimo (R$)              808,64

Multa inicial (R$)             85,13

Valor da multa (R$)        893,77


Fonte: NTC&Logística

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