As penalidades por excesso de peso são regidas pelo inciso V do artigo 231 do CTB. O excesso peso é considerado infração média (multa de 80 UFIR = R$ 85,13). À multa são acrescidos os valores por 200 kg ou fração da tabela 1.
Tabela 1 – Acréscimo progressivo por 200 kg ou fração
Excesso (kg) UFIR/200 kg ou fração R$/200 kg ou fração
Até 600 5 5,32
De 600 a 800 10 10,64
De 800 a 1000 20 21,28
De 1000 a 3000 30 31,92
De 3000 a 5000 40 42,56
Acima de 5000 50 53,20
O antigo Código Nacional de Trânsito não previa a penalidade de infração média, mas apenas a multa de 20 UFIR por 200 kg ou fração. Esta multa, assim como a tolerância de 5%, foi mantida, provisoriamente, pelo artigo 323 do CTB, que concedeu ao CONTRAN prazo de 180 dias para estabelecer a nova metodologia de pesagem e fixar os percentuais de tolerância.
Isso só veio a ocorrer em dezembro de 2007, por meio da Resolução no 258. Assim, os pequenos excessos, de até 800 kg, foram beneficiados, enquanto os excessos superiores a 1.000 kg passaram a pagar multa muito maior.
Atualmente, de acordo com a lei 13.103/2015, as tolerâncias para pesagem são de 5% para o peso bruto e de 10% para o peso por eixo.
Além da multa, a legislação prevê medida administrativa de remanejamento ou transbordo da carga, toda vez que em algum eixo houver excesso superior a 12,5%. O transbordo será necessário toda vez que houver excesso superior a 5% no peso bruto. Assim, nos casos de pequenos excessos somente nos eixos, é possível que haja autuação sem necessidade de remanejamento.
O cálculo das penalidades foi regulamentado pelos parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 13 da Resolução CONTRAN no 258/07.
Mesmo que haja excessos simultâneos nos pesos por eixo ou conjunto de eixos e no PBT ou PBTC, a multa de R$ 85,13, prevista no inciso V do artigo 231 do CTB será aplicada uma única vez.
Quando houver excessos tanto nos pesos por eixo quanto no PBT ou PBTC, os valores dos acréscimos à multa serão calculados isoladamente e somados entre si, sendo adicionado ao resultado o valor inicial de R$ 85,13.
O valor do acréscimo à multa é calculado da seguinte maneira:
· Enquadrar o excesso total na tabela progressiva (tabela 1).
· Dividir o excesso total por 200 kg, arredondando-se o valor para o inteiro superior, resultando na quantidade de frações, e
· Multiplicar o resultado de frações pelo valor previsto para a faixa do excesso na tabela de multa progressiva.
Admita-se, como exemplo, um veículo 2S3 (cavalo 4x2 tracionando semirreboque de 3 eixos) que acusou, na balança, o quadro de resultados da tabela 2.
Tabela 2 – Cálculo dos excessos
Eixo Dianteiro Tração Tandem PBTC
Pesos aferidos (kg) 5.800 11.200 28.200 45.100
Limite legal (kg) 6.000 10.000 25.500 41.500
Limite de 5% (kg) - PBTC 6.300 10.500 26.780 43.580
Excesso no PBTC (kg) 1.520
Limite de 10% (kg) – Eixos 6.600 11.000 28.050 ---
Excesso nos eixos (kg) -- 200 150 350
Excesso total (kg) 1.970
Constata-se, portanto, excesso de 1.520 kg no peso bruto e 350 kg (200 + 150) nos pesos por eixo, totalizando 1.970 kg. Note-se que os excessos por eixo são somados e não existe compensação. Não se deduz a “folga” existente no eixo dianteiro.
O excesso nos eixos enquadra-se na faixa 30 UFIR ou de R$ 31,92 por 200 kg ou fração.
1.970/200 = 9,85 = 10 frações
10 x R$ 31,92 = R$ 319,20
A estes dois valores deve-se adicionar a multa pela infração media (R$ 85,13).
Multa total = R$ 85,13 + R$ 319,20 = R$ 404,33(tabela 3).
Tabela 3 – Cálculo da multa
Item UFIR R$
Excesso total (kg) 1.970 1.970
Frações de 200 kg 10 10
Multa inicial 80 85,13
Enquadramento 30 31,92
Acréscimo (10 frações) 300 319,20
Multa a pagar 380 404,33
Vale notar que, se a verificação for feita por nota fiscal, não existe tolerância. Neste caso, o agente de trânsito se limita a comparar o peso bruto (obtido pela soma do valor declarado na nota com a tara do veículo, que consta da plaqueta) com o limite legal para aquela configuração.
Assim, no exemplo citado, se o peso obtido fosse de 45.200kg, bastaria subtraí-lo do limite legal (41.500 kg), para obter se o excesso, de 3.700 kg (ou 19 frações de 200 kg).
Este excesso se enquadra na faixa de 40 UFIR (R$ 42,56) por 200 kg ou fração. Ou seja, haverá uma multa adicional de R$ 808,64 (19 x R$ 42,56). Este valor, somado com R$ 85,13 perfaz um total de R$ 893,77 (tabela 4)
Tabela 4 – Multa por Nota Fiscal
Peso declarado (kg) 29.700
Tara dos veículos (kg) 15.500
Peso aferido (kg) 45.200
Limite legal (kg) 41.500
Excesso (kg) 3.700
Frações de 200 kg 19
Valor por fração (R$) 42,56
Acréscimo (R$) 808,64
Multa inicial (R$) 85,13
Valor da multa (R$) 893,77
Fonte: NTC&Logística
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