terça-feira, 17 de maio de 2016

Transportadores solicitam novas combinações de veículos de carga


Visando obter a autorização para a utilização do cavalo cavalo mecânico de quatro eixos (chamado bitruck) com a carreta de três eixos afastados, a chamada Vanderleia, o Setcepar (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná) encaminhou ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) um pedido de regulamentação para esse tipo de conjunto.

Mas para a utilização desse tipo de conjunto é necessário uma alteração na resolução 210/06 no Art. 2º, item E, que estabelece os limites do peso bruto máximo das composições. A alteração ampliaria de 54,2 toneladas para 59 toneladas o limite de peso produto máximo. Para reforçar o pedido foi encaminhado junto ao pedido de alteração um estudo elaborado pela entidade em parceria com a TRS Engenharia, no qual destaca-se que a mudança não deve gerar prejuízos à infraestrutura rodoviária.


Segundo o engenheiro Rubem Melo a alteração não gera aumento do peso por eixo, “fator que poderia causar danos ao asfalto” . Outro ponto positivo é o fato do conjunto ser mais longo, o que não impacta nas estruturas de pontes e viadutos, “O problema é quando a composição é curta, porque concentra mais o peso bruto e aí sim representa um risco para a infraestrutura”, completa o engenheiro. 

Devido a atual legislação que estabelece o peso máximo de 54,2 toneladas, o cavalo mecânico com quatro eixos está autorizado a circular apenas com carretas de três eixos juntos, com isso seu potencial não é aproveitado ao máximo. Melo destaca ainda que o transporte rodoviário de cargas pode se tornar mais eficiente com a alteração, "a composição permite que se reduza o custo por tonelada transportada, porque é um veículo mais eficiente, levando carga maior e baixando o custo do transporte”.


Tratando-se de combinações de veículos de carga maiores, como por exemplo, bitrens e rodotrens, foi solicitado também uma alteração na resolução 211/06 no Art. 2º, item C, que estabelece o comprimento mínimo e máximo para esses conjuntos. Atualmente, o mínimo estabelecido em razão das condições da infraestrutura rodoviária é de 25 toneladas. A solicitação é para que seja reduzido para 22 metros, visando aumentar a segurança nas rodovias, facilitar a convivência desse tipo de veículo com carros de passeio e diminuir a chance de acidentes, como por exemplo, no caso de ultrapassagens.

TEXTO: Lucas Duarte


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