Resolução publicada em 29 de fevereiro proibiu que caminhoneiros utilizassem painéis luminosos com mensagens ou apelidos de estradas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu, por meio da resolução 580/2016, publicada no dia 29 de fevereiro, a utilização de painéis eletrônicos luminosos em carros e caminhões, deixando liberado o uso apenas para ônibus, onde deverão ser mostradas somente os itinerários das viagens.
O uso dos painéis luminosos em caminhões ganhou força há alguns anos, sendo utilizados para apresentação de mensagens religiosas, as famosas frases de para-choque e também o ‘QRA dos motoristas’ (apelido da estrada). Porém, de acordo com o Contran, os painéis foram instalados nos para-brisas dos caminhões, podendo prejudicar a visibilidade do motorista e até mesmo causar acidentes, em caso de a peça se soltar da fixação.
Como o texto da resolução não deixa claro se os painéis proibidos serão apenas os colocados dentro da cabine, é possível que painéis (letreiro) com mensagem estáticas também passem a ser considerados proibidos, caso estejam posicionados em áreas próximas ao para-brisa.
Fonte: A Rede


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